Após 18 meses da publicação da Lei nº 14.300/2022, setor espera por definições acerca das futuras regras de compensação de créditos
Com o objetivo de trazer segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade para o segmento de Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD), em 7 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei Federal nº 14.300/2022, regulada posteriormente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio da Resolução Normativa (REN) nº 1.059/2023.
Nesse contexto de mudanças, apesar do benefício de ter a MMGD reconhecida como parte estratégica da política nacional de energia, a cadeia de valor da Geração Distribuída (GD) foi impactada pelas novas regras.
Esse desafio pode ser exemplificado através das perguntas de cada elo da cadeia de valor da GD, apresentadas na Análise do Marco Legal da Geração Distribuída.
Além dessas perguntas, no que tange aos aspectos regulatórios, um importante questionamento ainda permanece sem resposta: quais serão as novas regras de compensação após os períodos do Direito Adquirido e das Regras de Transição?
No dia 7 de julho de 2023, a Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, completará 18 meses de vigência. De acordo com essa lei, esse é o prazo para apresentação da valoração dos custos e benefícios da GD que permitirão responder às perguntas acima. No entanto, ao que tudo indica, essa valoração e as consequentes regras definitivas do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) ainda não estarão definidas nessa data.
Regras de Transição para o novo Sistema de Compensação
Uma das principais alterações trazidas pelo Marco Legal da Geração Distribuída é a mudança no SCEE. Deixa-se de ter uma compensação integral de todas as componentes da tarifa de eletricidade (sem impostos) e passa-se a ter uma compensação parcial, remunerando a rede de distribuição a partir do pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B, além de outras parcelas.
No entanto, essa mudança não ocorreu da mesma forma em todos os casos. A Lei previu três classificações de transição distintas, visando preservar os direitos e conservar ações das unidades geradoras que já produziam sua própria energia até a publicação da lei, bem como para que fosse possível a adequação do setor às novas regras.
Com o objetivo de categorizar as unidades consumidoras com MMGD de acordo com o momento da conexão da central geradora e das regras de compensação correspondentes, a ANEEL publicou em 29 de dezembro de 2022 a Resolução Homologatória Nº 3.169, a partir da qual surgiram as seguintes classificações para os participantes do SCEE: GD I, GD II e GD III.
Porém, finalizado o período de transição, a partir de 2029 ou de 2031, a depender da data de conexão ou da solicitação de orçamento, como serão as regras de compensação? Quais das componentes tarifárias serão compensadas?
Nesse aspecto, a resolução dessas questões e o fim da incerteza por parte de quem deseja investir a longo prazo em GD dependerá da valoração dos custos e benefícios da Geração Distribuída.
Encontro de Contas: Valoração dos Custos e Benefícios da GD
Assim como citado, a partir da publicação da Lei nº 14.300/2022, a ANEEL tinha 18 meses para estabelecer os cálculos da valoração dos custos e benefícios da GD. Antes, porém, a partir de 6 meses da publicação da lei, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deveria estabelecer as diretrizes que guiariam a Agência na valoração.
No dia 23 de junho de 2022, o Ministério de Minas e Energia iniciou esse processo por meio da Consulta Pública (CP) nº 129/2022 para que a sociedade contribuísse com opiniões e indicações de quais deveriam ser as diretrizes que iriam orientar todo o cálculo da valoração dos custos e benefícios.
Porém, apesar do passo inicial proposto através da abertura da CP nº 129/2022, no momento, a dois dias do prazo de 18 meses para que a ANEEL estabeleça os cálculos da valoração desses custos e benefícios, é provável que o “Encontro de Contas” não aconteça na data limite, uma vez que o CNPE ainda não publicou as diretrizes.
Apesar da possibilidade de o Encontro de Contas não ocorrer na data prevista por Lei, é fundamental ressaltar que as regras definitivas só terão início em 2029 ou em 2031, a depender da data da solicitação de acesso protocolada. No entanto, a divulgação antecipada da valoração dos custos e benefícios da MMGD assume uma importância significativa, permitindo que o setor se prepare para as regras futuras.
A necessidade de acompanhar as decisões e participar ativamente do mercado
Quanto às regras definitivas de compensação, o cenário ainda é de espera por maiores definições dos órgãos do setor. Tendo em vista a necessidade de previsibilidade regulatória diante de ativos que possuem vida útil entre 20 e 25 anos, o estabelecimento desses cálculos influenciará os investimentos de médio e longo prazo.
Por isso, é necessário que o mercado fique atento às próximas etapas desse processo. Espera-se que tão logo as novas regras de compensação venham a público e que elas possibilitem a previsibilidade dos empreendimentos e o avanço da GD no país, que vem se destacando como uma grande protagonista no processo de transição energética.
Ademais, tão importante quanto projetar o futuro é compreender o passado e acompanhar o presente. Como estão evoluindo os preços do mercado? As vendas no varejo estão se recuperando? Quais as tendências e principais tecnologias do setor? Qual o panorama do mercado solar para o 2º semestre de 2023?
Para responder essas e outras perguntas, acesse o questionário da Pesquisa GD. Enquanto as novas regras de compensação não são estabelecidas, contamos com a participação dos(as) integradores(as) para que possamos construir juntos a principal base de dados do setor solar fotovoltaico que orientará a tomada de decisões de vários agentes da cadeia de valor da GD.