Retirada Gradual dos Subsídios da Energia Solar: Quais os Reflexos nos Investimentos?

Apesar de cenários apontarem leve aumento no tempo de retorno, solar fotovoltaica ainda se mostra rentável.

Com o crescimento e a consolidação da fonte de energia solar fotovoltaica no Brasil, a regulação responsável por esse mercado vem sofrendo alterações significativas. Tais mudanças afetam consumidores e investidores que desejam diminuir valores das contas de luz de suas residências e empreendimentos por meio da geração de energia elétrica advinda do sol.

Recentemente, entraram em vigor novas regras para a compensação da energia injetada na rede de distribuição pelos sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD). Dessa forma, alguns componentes, a depender da modalidade e porte do empreendimento de geração, deixarão de ser compensados de forma gradativa ao longo dos próximos anos.

Entre os componentes, destacam-se a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B e Fio A, parcelas responsáveis por cobrir os custos das distribuidoras e transmissoras, respectivamente;  a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), além de subsídios referentes à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Esse novo panorama, denominado de regras de transição, teve início em 8 de janeiro de 2023. Assim, para que continuassem sendo regidos pela forma de compensação antiga, com os descontos nas tarifas, os responsáveis pelos empreendimentos deveriam protocolar o orçamento de conexão à rede de distribuição antes dessa data. Conhecido como direito adquirido, essa forma de compensação mais benéfica tem validade até 2045.

A modificação na compensação foi trazida pela Lei nº 14.300, publicada em 7 de janeiro de 2022, responsável por instituir o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil. Houve, então, a partir dessa publicação, uma movimentação intensa do mercado para a instalação de sistemas fotovoltaicos na modalidade de MMGD com os descontos tarifários.

Porém, ao final de 2022, o Poder Legislativo propôs, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 2.703, o aumento do prazo para a entrada em vigor das regras de transição. Após aprovação na Câmara dos Deputados em dezembro, o texto do PL foi encaminhado ao Senado Federal com a proposta de extensão do prazo em mais seis meses para início da aplicação das regras de transição.

A justificativa se dá no fato de que a Lei nº 14.300/2022 exigia que as distribuidoras e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adequassem seus regulamentos em até 180 dias após a sua publicação, ou seja, até julho de 2022. Porém, essa regulamentação atrasou e, consequentemente, muitos projetos de instalação fotovoltaica tiveram os seus andamentos prejudicados.

Apesar da expectativa de votação do PL no Senado antes do recesso parlamentar, em 23 de dezembro, o fato não ocorreu. Existe ainda a possibilidade da votação a partir de fevereiro, mas enquanto isso não acontece, as novas regras para micro e minigeradores de energia renovável passaram a valer oficialmente a partir de 8 de janeiro de 2023.

 

Estudos de impacto

Com o objetivo de auxiliar quem deseja investir em sistemas fotovoltaicos de Geração Distribuída e entendendo que há um receio acerca da viabilidade desses investimentos com a vigência das regras de transição, a Greener elaborou estudos de caso a fim de entender os impactos das novas regras. Os dados utilizados são fornecidos por meio de estudos estratégicos baseados nas informações diretas dos participantes do mercado e condições tarifárias das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Visão geral da alteração de payback. Fonte: Greener

 

Caso residencial

No caso de uma residência com a intenção de instalar um sistema fotovoltaico, os cenários projetados apontam um pequeno aumento do payback, tendo em vista a diminuição da parcela compensável devido às regras de transição dispostas na Lei nº 14.300/2022. Tais cenários foram analisados utilizando sistemas de 4 kWp e com o custo de instalação de 4,88 R$/Wp.

Considerando que o tempo de retorno dos investimentos depende dos valores de instalação e principalmente das tarifas aplicadas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em cada estado, a tabela abaixo demonstra o aumento, em anos, do payback dos sistemas no caso de consumidores de três distribuidoras: Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), ELEKTRO no estado de São Paulo e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA).

O que se observa, no caso dos sistemas residenciais atendidos por essas três distribuidoras, é um aumento médio de 15% no payback. Com uma evolução de 19%, a CEMIG demonstrou maior aumento no tempo de retorno do investimento, enquanto o caso da ELEKTRO apontou evolução de apenas 9%.

 

Caso comercial

Analisando agora um sistema comercial de 50 kWp, o que se observa é também um aumento no payback, porém, de forma menos significativa. Com um custo menor de instalação para esses sistemas, de 3,88 R$/Wp, o tempo de retorno do investimento é menor e o impacto da Lei nº 14.300/2022 também.

Para o caso de sistemas comerciais, a tabela abaixo aponta um aumento médio de 13% no payback. Entre as três distribuidoras analisadas, consumidores da CEMIG que desejassem instalar esse tipo de sistema seriam mais impactados, com um aumento de 15% no tempo de retorno do investimento. Por outro lado, no caso da ELEKTRO, o aumento atinge 9%.

Ao final, ainda é viável investir em sistemas de GD fotovoltaicos

Observando os cenários de instalação de sistemas fotovoltaicos residenciais e comerciais na modalidade de Geração Distribuída, o que se pode perceber é que o tempo de retorno dos investimentos foi alterado após a entrada em vigor das regras de transição propostas pelo Marco Legal da GD. Contudo, de maneira geral, a diferença não é significativa a ponto de inviabilizá-los. Gerar a própria energia elétrica por meio desses sistemas e reduzir as despesas com as contas de luz ainda se mostra um tipo de investimento de alta rentabilidade e baixo risco, frente a outros tipos no mercado de capitais, tais como renda fixa, com baixos riscos mas também com menores rendimentos.

Consumidores que desejam contar com a geração solar fotovoltaica em suas casas por meio da Geração Distribuída devem estar mais dispostos a ter o retorno dos seus investimentos em um prazo maior. Porém, tomando como exemplo os casos de residências nas regiões das distribuidoras citadas, o caso mais impactado eleva o payback em menos de 1 ano. O mesmo ocorre com sistemas comerciais que, com valores menores de investimento por kWp, são ainda menos atingidos.

Além disso, a promulgação da Lei nº 14.300/2022, juntamente com a regulamentação posterior por parte da ANEEL, traz ao setor uma maior estabilidade regulatória e segurança jurídica. Dessa forma, o Brasil se torna um país ainda mais atrativo para receber investimentos estrangeiros, aumentar a busca pela geração solar e desenvolver ainda mais o seu mercado. O Estudo Estratégico de Geração Distribuída, desenvolvido pela Greener, aponta redução dos preços de kits fotovoltaicos nos últimos anos, o que traz melhor rentabilidade e maior acessibilidade desse tipo de geração. É válido lembrar que em fevereiro o Estudo GD referente ao 2º semestre de 2022 será lançado.

Portanto, quem não conseguiu protocolar seu projeto solar antes de 8 de janeiro deve ter em mente que as novas regras de compensação aumentam o tempo de retorno dos investimentos, mas não de forma significativa. A possibilidade de participar ativamente da transição energética  que ocorre no Brasil e no mundo e de aumentar sua independência como consumidor gerador continuará sendo fortalecida e atrativa por meio do avanço da GD no país.

Veja também:

Estudos Estratégicos