Tarifa Binômia: Ponto de Atenção para o setor de Geração Distribuída

As discussões frente as mudanças nas regras de compensação de energia na Geração Distribuída (GD) com a revisão da Resolução Normativa 482 tem promovido importante mobilização dos agentes do setor elétrico.  As possíveis mudanças sinalizadas pela ANEEL na AIR da AP001/2019 são tema de atenção, sobretudo dos agentes relacionados a cadeia de GD, pois poderiam reduzir a atratividade do investimento, impactando a demanda de equipamentos e serviços de uma cadeia em estágio inicial de formação. Cenários com possíveis impactos foram analisados no 1º trimestre de 2019 em publicação da Greener.

Outro importante ponto de atenção são as mudanças previstas no modelo de tarifação da energia na baixa tensão, a Tarifa Binômia. Hoje, este consumidor, em geral residencial e comercial é faturado de forma Monômia com base no volume de energia consumido, com uma tarifa estabelecida em R$/kWh. A ANEEL traz como proposta alterar o modelo de tarifação, para o formato binômio, entendendo que assim alocaria sinais econômicos de forma mais eficiente. A tarifa binômia seria composta por dois componentes, sendo um proporcional ao consumo de energia, como é feito hoje, e outro para remunerar o serviço e a infraestrutura. Essa segunda parcela pode ser um valor fixo para todos os consumidores, ou variável conforme porte, número de fases, demanda contratada etc.

A Tabela 1 foi retirada da Avaliação de Impacto Regulatório da AP 059/2018 e traz as Alternativas elencadas pela ANEEL para mudar a tarifação.

 

Tabela 1. Quadro de Alternativas da ANEEL para a tarifação de energia para o Grupo B.

 

Diante dessas alternativas, a ANEEL avaliou os impactos de cada uma delas para uma concessionária fictícia.  Os resultados ilustram o efeito de cada Alternativa. Como uma mudança no faturamento altera o fluxo de caixa das concessionárias, isso traria efeitos no valor cobrado pela energia (kWh) consumida. De modo geral, todas promovem uma redução no valor da tarifa (o que não necessariamente provocaria uma redução do valor da conta, dado que o consumidor teria que arcar com outra cobrança – custos comerciais, demanda contratada etc., a depender da Alternativa adotada).

A Greener avaliou sucintamente o efeito que as diferentes formas de tarifação propostas pela ANEEL na Tabela 1 trariam sobre a atratividade de um sistema fotovoltaico de geração distribuída residencial[1].

A Figura 1 apresenta o resultado da simulação do payback simples do investimento (sem financiamento) para cada uma das Alternativas.

 

Figura 1. Simulação de payback simples em cada Alternativa.

 

Analisando os resultados, nota-se que a adoção das alternativas de tarifação 3 a 6 incrementariam o payback em 30% para os cenários analisados. As Alternativas 1 e 2 apresentam pouca variação no payback do investimento. Todavia, a Alternativa 2 já foi julgada como injustificada pela própria ANEEL no documento, enquanto a Alternativa 1, de aumento da Franquia Mínima de consumo, impacta severamente o mercado potencial de consumidores.

As alterações propostas para a adoção de uma tarifa binômia e a revisão da RN482 podem impactar significativamente o mercado de geração distribuída no Brasil e não devem sair do radar dos agentes do setor elétrico e nem dos consumidores de energia. A existência de duas fontes de incertezas que afetam a atratividade da GD aumenta a percepção de riscos com o potencial de desestimular investimentos que promoveriam um crescimento desse setor no Brasil. Acrescenta-se a isso o fato de que, segundo documento de “Dúvidas Frequentes” da CP033/2017, a tarifa binômia entraria em vigor para todos os consumidores, inclusive aqueles que já possuem GD instalada.

[1] Sistema residencial de 5 kWp, custo de R$ 24.500,00 e produtividade de 1.400 kWh/kWp conectado à concessionária fictícia da AIR da ANEEL.

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