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MARCO LEGAL DA GD

No dia 06 de Janeiro de 2022, foi sancionado o Projeto de Lei n° 5.829/2019 que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída por meio da Lei 14.300/2022. Confira a análise completa e mais informações fazendo download no formulário ao lado.

Por que criar um Marco Legal da GD?

Proporcionar mais segurança jurídica e estabilidade regulatória.

Preservar investimentos realizados e dar maior previsibilidade do retorno de investimentos futuros.

Garantir o direito do consumidor em gerar a sua própria energia e reduzir sua conta de luz.

Reconhecer a MMGD como estratégica para a política energética nacional.

Contexto

Linha do tempo para a aprovação do Marco Legal

Apresentação do PL 5.829/2019
Análise na Comissão de Minas e Energia
Recebeu tratamento de urgência
Análise na Comissão de Minas e Energia
Aprovação no Plenário
Tramita da Câmara dos Deputados para a Câmara dos Senadores
Aprovação no Plenário
Aprovação no Senado Federal
Senado aprova o PL com emendas, tendo que voltar à Câmara dos Deputados para nova deliberação.
Aprovação no Senado Federal
Emendas do Senado aprovada no Plenário
Sanção Presidencial e aprovação da Lei 14.300/22
PL foi aprovado, instituindo o Marco Legal da GD por meio da Lei 14.300/2022.
05 de novembro, 2019
08 de dezembro, 2020
18 de agosto, 2021
18 de agosto, 2021
16 de dezembro, 2021
17 de dezembro, 2021
06 de janeiro, 2022

Comparação das propostas

Análise de Atratividade: Estudos de Caso

Perguntas e Respostas da Lei 14.300/22

Caso a ampliação aconteça até 06/01/2022, não. Se acontecer depois disso, as novas regras vigentes serão aplicadas sobre a parcela de potência adicionada após essa data.

O valor do investimento ainda será definido pela Aneel.

Não, pois a nova lei só vai passar a valer para aqueles que aderirem depois do dia 6 de Janeiro de 2023 (1 ano após a publicação da lei)

Se até o dia 6 de Janeiro de 2023 a pessoa conseguir o protocolo da Solicitação de Acesso, ela ainda se enquadra no sistema de compensação atual, e a nova regra de compensação não vai valer pra essa pessoa. Mas após esse dia, já passa a se enquadrar na nova regra da lei

Abaixo de 500kW, não. Mas Qualquer empreendimento superior a 500kW terá que realizar um depósito (caução) de 2% do valor do projeto no momento em que ele fizer a solicitação de acesso. A partir daí, eles tem 90 dias para decidir se vão continuar com o projeto ou não, caso ele desista do projeto, ele pode sacar o dinheiro de volta

Análise completa

Confira mais análises do Marco Legal da GD

  • Análise das propostas do PL 5829/2019;
  • Análises das regras de transição da proposta;
  • Análise do peso das componentes tarifárias na tarifa de eletricidade.

DOWNLOAD ANÁLISE COMPLETA

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