No dia 06 de Janeiro de 2022, foi sancionado o Projeto de Lei n° 5.829/2019 que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída por meio da Lei 14.300/2022. Confira a análise completa e mais informações fazendo download no formulário ao lado.
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MARCO LEGAL DA GD
Por que criar um Marco Legal da GD?
Proporcionar mais segurança jurídica e estabilidade regulatória.
Preservar investimentos realizados e dar maior previsibilidade do retorno de investimentos futuros.
Garantir o direito do consumidor em gerar a sua própria energia e reduzir sua conta de luz.
Reconhecer a MMGD como estratégica para a política energética nacional.
Contexto
O que está em discussão?
O que isto significa?
Por que isso é necessário?
O que é Transição Energética?
Substitutivos
O que está em discussão?
No dia 18/08/2021, o PL 5.829/2019 avançou no Congresso Nacional passando pela aprovação na Câmara dos Deputados com 476 votos favoráveis e apenas 3 votos contrários.
O PL 5.829/2019 foi aprovado pelo Senado Federal, no dia 16/12/2021, com 15 emendas, sendo apenas 2 delas acatadas pela Câmera, que aprovou o Relatório Final no dia seguinte, em 17/12/2021.
No dia 06 de janeiro de 2022, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei n° 5.829/2019 que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída por meio da Lei 14.300/2022.
Preencha o formulário acima e baixe a análise completa deste estudo.
O que isto significa?
A criação de um Marco Legal vai consolidar em lei a possibilidade do consumidor de compensar a energia elétrica na sua conta de luz por meio de sistemas de micro ou mini geração distribuída (MMGD). Ao fazer isso, o Brasil fortalece e eleva o mercado de MMGD para uma posição mais estratégica na sua política nacional.
Por que isso é necessário?
O Marco Legal da MMGD coloca o Brasil um passo à frente no seu processo de transição energética. Ele representa um avanço fundamental para o desenvolvimento das bases que vão permitir que o Brasil se insira em um novo patamar de sustentabilidade, competitividade e inovação.
O que é Transição Energética?
Substitutivos
Vale lembrar: o PL 5829/2019, desde que recebeu tratamento de Urgência, passou por sete versões, nas seguintes datas:
- 08/03/2021 (Substitutivo #1),
- 05/04/2021 (Substitutivo #2),
- 19/04/2021 (Substitutivo #3),
- 05/05/2021 (Substitutivo #4),
- 25/05/2021 (Substitutivo #5),
- 18/08/2021 (Substitutivo #6),
- Lei 14.200/2022 (Atual).
Linha do tempo para a aprovação do Marco Legal
Apresentação do PL 5.829/2019
Análise na Comissão de Minas e Energia
Recebeu tratamento de urgência
Análise na Comissão de Minas e Energia
Aprovação no Plenário
Tramita da Câmara dos Deputados para a Câmara dos Senadores
Aprovação no Plenário
Aprovação no Senado Federal
Senado aprova o PL com emendas, tendo que voltar à Câmara dos Deputados para nova deliberação.
Aprovação no Senado Federal
Emendas do Senado aprovada no Plenário
Sanção Presidencial e aprovação da Lei 14.300/22
PL foi aprovado, instituindo o Marco Legal da GD por meio da Lei 14.300/2022.
05 de novembro, 2019
08 de dezembro, 2020
18 de agosto, 2021
18 de agosto, 2021
16 de dezembro, 2021
17 de dezembro, 2021
06 de janeiro, 2022
Comparação das propostas
Potência Instalada
Valor da Compensação
Custo de Disponibilidade
Demanda Contratada
Garantia de Fiel Cumprimento e Permissionárias
Parecer de Acesso e Tranferência, Faturamento como B Optante e Contratação de Serviços Ancilares
Regra de Transição
Potência Instalada
Valor da Compensação
Custo de Disponibilidade
Demanda Contratada
Garantia de Fiel Cumprimento e Permissionárias
Parecer de Acesso e Tranferência, Faturamento como B Optante e Contratação de Serviços Ancilares
Regra de Transição
Perguntas e Respostas da Lei 14.300/22
1- Caso um sistema já operante for ampliado, o consumidor perderá o direito adquirido?
Caso a ampliação aconteça até 06/01/2022, não. Se acontecer depois disso, as novas regras vigentes serão aplicadas sobre a parcela de potência adicionada após essa data.
2- Como vai funcionar a Garantia de Fiel Cumprimento? Como se define o valor do investimento?
O valor do investimento ainda será definido pela Aneel.
3- A nova regra de compensação vale pra quem já tem sistema solar?
Não, pois a nova lei só vai passar a valer para aqueles que aderirem depois do dia 6 de Janeiro de 2023 (1 ano após a publicação da lei)
4- Se eu entrar até jan/23 me enquadro nos benefícios atuais?
Se até o dia 6 de Janeiro de 2023 a pessoa conseguir o protocolo da Solicitação de Acesso, ela ainda se enquadra no sistema de compensação atual, e a nova regra de compensação não vai valer pra essa pessoa. Mas após esse dia, já passa a se enquadrar na nova regra da lei
5- Usinas de 500kW< vão ter que depositar caução?
Abaixo de 500kW, não. Mas Qualquer empreendimento superior a 500kW terá que realizar um depósito (caução) de 2% do valor do projeto no momento em que ele fizer a solicitação de acesso. A partir daí, eles tem 90 dias para decidir se vão continuar com o projeto ou não, caso ele desista do projeto, ele pode sacar o dinheiro de volta
Análise completa
Confira mais análises do Marco Legal da GD
- Análise das propostas do PL 5829/2019;
- Análises das regras de transição da proposta;
- Análise do peso das componentes tarifárias na tarifa de eletricidade.