Os reflexos da Lei nº 14.300 em 2022 e as expectativas do mercado para 2023
A Lei nº 14.300, publicada em 7 de janeiro de 2022, instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil. Essa lei trouxe importantes alterações no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), anteriormente regulamentado pela Resolução Normativa (REN) 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O Marco Legal da GD alterou itens como o Custo de Disponibilidade, o faturamento da demanda contratada, as regras para a transferência de titularidade do parecer de acesso, inseriu a Garantia de Fiel Cumprimento, além de outras novidades. O estudo detalhado de todos os pontos pode ser encontrado na Análise do Marco Legal da Geração Distribuída, produzido pela Greener.
Entretanto, o tópico que mais vem gerando discussão é o valor de compensação da energia elétrica, tendo em vista que a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e outras, a depender da modalidade e porte do empreendimento de geração, deixarão de ser componentes compensados ao longo dos próximos anos.
A Lei nº 14.300/2022 trouxe regras de transição para a compensação da energia injetada na rede de distribuição pelos sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD). Para que continuassem sendo regidos pela forma de compensação atual até 2045, conhecido como direito adquirido, os responsáveis pelos empreendimentos deveriam protocolar a solicitação de acesso à rede de distribuição até um ano após a publicação da lei, portanto, até janeiro de 2023. Os empreendimentos com solicitações protocoladas após essa data seriam abarcados pelas regras de transição.
Dessa forma, a depender da modalidade de compensação, partes da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e subsídios referentes à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) seriam pagas, assim como ilustrado acima.
Atualmente, o mercado discute o Projeto de Lei (PL) nº 2.703/2022, que após ser aprovado na Câmara dos Deputados com alterações em seu texto original, propõe ampliar em seis meses o prazo para que a regra de transição entre em vigor. Ou seja, os projetos teriam até julho de 2023 para protocolar o acesso às redes de distribuição sem que entrassem na regra de transição. O artigo que detalha o contexto do PL pode ser acessado neste link.
Mesmo com propostas recentes de alteração em seu texto, o Marco Legal da GD coloca o Brasil um passo à frente no seu processo de transição energética. Ele representa um arcabouço legal e regulatório, atingindo maior segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade para o mercado. Consequentemente, o país fortalece e eleva a MMGD para uma posição mais estratégica em sua política nacional.
Para o integrador, é essencial entender os reflexos dessa legislação e explicar ao cliente o que está acontecendo, qual a viabilidade dos projetos após as mudanças previstas e qual a melhor forma de se preparar. Com as alterações nos critérios de compensação trazidas pela Lei nº 14.300, o Estudo Estratégico de Geração Distribuída referente ao 1º semestre de 2022 trouxe uma expectativa de aceleração na demanda de projetos para o 2º semestre.
A realidade refletiu as expectativas? Como o mercado se comportou nesse 2º semestre e quais as esperanças para o ano de 2023? Integrador, a sua visão é muito importante para que possamos construir o setor solar baseado em dados realísticos e cada vez mais atuais. Por isso, participe da Pesquisa GD no link a seguir e nos ajude a construir a principal fonte de dados do setor:
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