Greener Insight da semana traz um passo a passo com as etapas, prazos e responsabilidades por parte das Distribuidoras e de acessantes durante a conexão dos sistemas de MMGD
Elaborado com a parceria de Luiza Melcop e Lucas Cortez Pimentel*
Para que os projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD) tenham acesso à rede de distribuição de energia elétrica, algumas etapas devem ser seguidas, de acordo com a Resolução Normativa (REN) nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
As etapas envolvem responsabilidades da concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica e do acessante, além dos respectivos prazos a serem cumpridos. O mapa abaixo traz uma visão geral do acesso, desde a solicitação do orçamento estimado até a devolução da garantia de fiel cumprimento.
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Algumas etapas exigem maior atenção na descrição dos prazos:
2. Emissão do orçamento estimado: a Distribuidora possui o prazo de 30 dias, a partir da solicitação, para fornecer o orçamento ao consumidor e demais usuários.
4. Emissão do orçamento de conexão: a Distribuidora possui os seguintes prazos, a depender da necessidade de obras:
i. 15 dias para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída em que não haja necessidade de obras no sistema da Distribuidora;
ii. 30 dias para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída em que haja necessidade de obras no sistema da Distribuidora;
iii. 45 dias para as demais conexões;
iv. 60 dias para conexão de unidades consumidoras com minigeração distribuída cuja solicitação de acesso tenha sido protocolada até 31/12/2022 e em que haja necessidade de obras no sistema da Distribuidora, assim como descrito na regra de transição estabelecida pelo §5º do art. 668 da REN nº 1.000/2021.
5. Aprovação do orçamento de conexão: o consumidor e demais usuários possuem os seguintes prazos para aprovar o orçamento e permitir a execução das obras pela distribuidora:
i. 10 dias úteis no caso de atendimento gratuito ou que não tenha participação financeira, havendo aprovação tácita caso o consumidor não se manifeste;
ii. No prazo de validade do orçamento de conexão da Distribuidora nas demais situações.
O prazo de validade do orçamento de conexão é estabelecido pela Distribuidora, devendo ser contado do recebimento do referido documento pelo consumidor, não podendo ser menor do que 10 dias úteis. A validade se prorroga pelo período estabelecido para assinatura dos contratos.
6. Celebração do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) ou Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER) e pagamento: após a aprovação do orçamento de conexão, a Distribuidora tem até 5 dias úteis para encaminhar ao consumidor os contratos e, caso aplicável, o documento ou meio de pagamento. O consumidor e demais usuários têm até 30 dias, contados a partir do recebimento dos contratos e, caso aplicável, do documento ou meio de pagamento para devolver os contratos e demais documentos assinados. Na solicitação de conexão, o consumidor pode optar pelo envio dos contratos junto ao orçamento de conexão, caso em que possuirá o prazo de até 30 dias para devolver os documentos assinados.
7. Conclusão das obras, caso aplicável: a Distribuidora possui os seguintes prazos para concluir as obras de conexão:
i. até 60 dias no caso da necessidade de obras na rede de distribuição aérea em tensão menor que 2,3 kV, incluindo a instalação ou substituição de posto de transformação em poste novo ou existente;
ii. até 120 dias no caso da necessidade de obras na rede de distribuição aérea de tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV, com dimensão de até 1 km, incluindo nesta distância a complementação de fases na rede existente e, se for o caso, as obras do item i;
iii. até 365 dias no caso da necessidade de obras no sistema de distribuição em tensão menor que 69 kV não contempladas nos itens i e ii;
iv. de acordo com o cronograma da Distribuidora em situações específicas descritas no §1º do art. 88 da REN nº 1.000/2021.
8. Vistoria: a Distribuidora possui os seguintes prazos para realizar a vistoria:
i. até 5 dias úteis para conexão em tensão menor que 2,3 kV;
ii. até 10 dias úteis para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV; e
iii. até 15 dias úteis para conexão em tensão maior ou igual a 69 kV.
O marco inicial para contagem dos prazos para a realização da vistoria é fixado no art. 91 da REN nº 1.000/2021 e poderá contemplar as seguintes hipóteses:
a) conclusão das obras de conexão pela Distribuidora, caso aplicável;
b) comissionamento das obras de conexão pelo consumidor, caso tenha havido a opção pela execução das obras pelo usuário;
c) aprovação do orçamento de conexão e/ou devolução dos contratos assinados, caso não seja necessária a realização de obras de conexão;
d) solicitação de vistoria pelo consumidor, caso tenha sido feita essa opção na solicitação de acesso ou tenha havido reprovação da vistoria anterior.
9. Devolução da garantia de fiel cumprimento: A garantia de fiel cumprimento vigorará até 30 dias após a conclusão do processo de conexão da minigeração distribuída ao sistema de distribuição.
O consumidor pode desistir da conexão em até 90 dias contados da emissão do orçamento de conexão. A partir desse prazo, caso haja desistência, a garantia de fiel cumprimento será executada.
As regras para o aporte ou dispensa da apresentação da garantia de fiel cumprimento estão estabelecidas no art. 655-C da REN nº 1.000/2021 e no art. 4º da Lei nº 14.300/2022.
Dessa forma, após analisar o passo a passo descrito pelo mapa, cabe ao consumidor que deseja acesso à rede de distribuição estar atento aos prazos relacionados aos seus direitos e deveres durante o processo de conexão de MMGD. Ademais, além dos quesitos regulatórios, a nova edição do Estudo Estratégico de Geração Distribuída auxilia o mercado ao analisar o comportamento das principais variáveis que influenciam o setor, tais como preços, importações, evolução da potência instalada no país, entre outros fatores que direcionam melhores condições de investimento.
Além das etapas para o acesso à rede, quem deseja investir em sistemas fotovoltaicos deve estar atento também às alterações trazidas pela regulamentação complementar da Lei nº 14.300/2022. Nesse sentido, no dia 16/03, quinta-feira, às 11h, o Webinar As Novas Regras da GD discutirá as principais mudanças e reflexos no mercado. Inscreva-se no link abaixo:
*Luiza Melcop e Lucas Cortez Pimentel são sócios da Cortez Pimentel Advocacia